Licença Nojo

Falecimento de cônjuge, companheira, pais, madrastra ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos - Direito a 8 dias consecutivos a partir da data do falecimento.

Base Legal: Artigo 97-3B do RJU Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990

Obs.: Em todas as licenças acima faz-se necessário a entrega de comprovantes (cópia das respectivas certidões ao DRH.)