Averbação de Tempo de Serviço
Base legal: Artigos 100 e 103 do RJU Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990
O servidor que tenha tempo de serviço anterior à UFRJ, inclusive o prestado às Forças Armadas deve solicitar a CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO junto ao órgão trabalhado e apresentá-la ao DRH para abertura de processo de averbação de Tempo de serviço.
Mediante as prováveis mudanças na legislação da Previdência Social, sugerimos providenciar a averbação com brevidade. O primeiro passo é agendar com o INSS o local e data para apresentação de documentos através do telefone 135 ou através do site da Previdência http://www.previdencia.gov.br e então solicitar declaração no DRH/EEFD para apresentação no INSS.