Alunos da UFRJ tem direito a 4 períodos de trancamento de matrícula (consecutivos ou não). Em situações especiais, devidamente comprovadas, o/a aluno/a faz jus a até mais 2 períodos se:
I - tiver impedimento físico ou for acometido de doença grave, devidamente comprovados;
II - os pais, responsáveis, cônjuge ou o próprio aluno tiverem que se afastar do Estado do Rio de Janeiro.
Se o aluno não tiver ultrapassado o prazo máximo de integralização do curso (12 períodos para a Licenciatura em EF, 14 períodos para a Graduação em EF), ele/a poderá abrir processo no Protocolo da EEFD anexando cópia de Boletim Escolar, relato descritivo sobre as situações que impediram e continuam a comprometer seu trabalho acadêmico, acompanhado de documentação comprobatória. Aguardar tramitação.