Base legal:
Artigos 95 e 96-A do RJU Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990
Desde que formalmente habilitado, o servidor poderá ausentar-se para estudos fora da UFRJ ou do país (mestrado, doutorado, congressos, seminários, etc). Para tanto, é necessário formar processo junto ao seu Departamento, cumprindo as exigências e prazos.
O servidor que se ausentar sem autorização prévia, ficará sujeito às sanções cabíveis em lei.
Obs. Após cumprido o afastamento, o servidor não poderá afastar-se novamente por período igual ao afastado.