Licença para desempenhar mandato eletivo

Base legal: Artigo 102 Inciso V do RJU Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990

O servidor também poderá afastar-se para exercer cargo em comissão ou equivalente em outros órgãos públicos; para exercer cargo por nomeação do Presidente da República; participar de programa de treinamento regularmente instituído e desempenhar mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento.