Licença Paternidade

Base legal: Artigo 208 RJU Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990

O servidor terá direito à licença paternidade, que equivale a 05 dias consecutivos, a partir do nascimento ou adoção de filhos.

Inclusão de Dependentes para Fins de Pensão Vitalícia

Base legal: Artigo 217 do RJU Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990

O servidor poderá incluir para fins de pensão vitalícia o (a) cônjuge, o (a) companheiro (a), filhos menores de 21 anos (adotivos e sob guarda judicial), se maiores no caso de invalidez permanente e mãe ou irmãos (com dependência econômica comprovada), através de abertura de processo administrativo. O descumprimento desse procedimento acima poderá implicar no NÃO recebimento de pensão em caso de falecimento do servidor.