Teoria da Dança: Plano de Ação da Coordenação

A Coordenação do Curso de Teoria da Dança é responsável pela direção pedagógica do curso e desenvolve o trabalho junto à secretaria acadêmica, corpo docente e corpo discente, visando responder pela regularidade do planejamento do curso perante a Direção da Unidade, acompanhar o ensino ministrado, levando à discussão com o NDE e o Conselho Departamental alterações didático-pedagógicas e/ou problemas que não possam eventualmente solucionar, acompanhar a atuação do corpo docente frente aos compromissos curriculares e pedagógicos do curso e orientar o fluxo acadêmico dos discentes.

O trabalho da coordenação envolve também: orientação na inscrição em disciplinas, entrevista para trancamento e reabertura de ingressante; reuniões com docentes e discentes; orientação ao discente desde seu ingresso na Universidade até a conclusão do curso; orientação e apoio para organização de eventos e atividades de pesquisa e extensão. Cabe à coordenação representar o curso na instância da Universidade e fora dela e respeitar, fazendo cumprir, as decisões do Conselho Departamental, Direção e Congregação da Unidade e Conselhos Superiores da Universidade.

Destaca-se ainda:

♦ Participação efetiva da coordenação do curso em órgãos colegiados acadêmicos da IES;
♦ Participação nas reuniões da Câmara de Graduação do Centro de Ciência da Saúde, na Congregação da Escola de Educação Física e Desportos e nas reuniões do Departamento de Arte Corporal;
♦ Participação junto à Coordenação de Acesso à Graduação na UFRJ;
♦ Participação junto à Coordenação de Acesso à Graduação da UFRJ, analisando, deferindo ou indeferindo inscrições de interessados em mudança de curso, transferência externa e reingresso;
♦ Execução de atividades continuadas da Coordenação de curso:

• organização da grade de horários (período);
• adequação das salas de aula e laboratórios para o retorno às aulas (período);
• orientação acadêmica discente para inscrição em disciplinas, trancamento e reabertura de matrícula;
• ações relacionadas aos atos acadêmicos (autorização de inscrições irregulares; lançamento de grau; emissão de parecer para processos de equivalência e AGFs, etc);
• abertura de vagas para transferência externa, reingresso e mudança de curso;
• organização e realização de ações de acolhimento e integração de ingressantes e veteranos/as/es do curso;
• elaboração de eventos artísticos e pedagógicos criando cronograma com docentes e discentes;
• ações que promovam e estimulem a permanência de estudantes do curso;
• viabilizar junto com à secretaria acadêmica a colação de grau do corpo discente do curso;
• mapeamento e acompanhamento de egressos;
• autoavaliação do curso - elaborar o relatório para a CPA à partir da escuta de todo corpo social;
• atualização da página do curso no site da UFRJ(eefd.ufrj.br);
• reuniões de gestão e colegiado (coordenação; departamento; conselho departamental-direção; congregação);
• convocação e condução de reuniões com o núcleo docente estruturante (NDE);
• organização das reuniões pedagógicas;
• atendimento aos estudantes (elaboração de plano de curso e outras demandas), atuando junto à COAA e CPO.

A pessoa que coordena o curso de Bacharelado em Teoria da Dança e sua substituição eventual deve contar com formação nas áreas de Artes, Educação Física ou outras áreas de interesse para dança em instituição reconhecida pelo MEC, ser professor do quadro permanente da UFRJ, ter realizado mestrado ou doutorado em áreas relevantes para a Dança. O regime de trabalho é de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva (DE). A coordenação do curso destina 10 (dez) horas à administração do curso, sendo as demais horas destinadas à pesquisa, ao ensino e à supervisão de alunos/as/es ou outras atividades acadêmicas no caso das pessoas em regime de 40 horas.